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Bilhetes
A 1 de setembro de 2023 entrou em vigor o Despacho nº8030/2023, de 4 de agosto, que determina uma atualização dos critérios de acesso aos Museus, Monumentos e Palácios dependentes da MMP. EPE.
PREÇÁRIO
BILHETE INDIVIDUAL: 10€
Bilhetes com desconto de 50%:
-Maiores de 65 anos
-Jovens entre os 13 e os 24 anos
-Famílias: 2 ou mais membros, sendo um deles adulto e outro menor.
Bilhetes com desconto de 20%:
-Protocolos com entidades terceiras, cuja atividade seja compatível com a missão da MMP. EPE
-Outras situações com enquadramento legal e/ou resultantes de parcerias no âmbito de bilhetes pré-pagos.
ENTRADA LIVRE
a) A partir de 1 de agosto de 2024, os portugueses e residentes em Portugal podem aceder gratuitamente a 37 museus, monumentos e palácios 52 dias por ano (para o ano de 2024 serão considerados 22 dias), a qualquer dia da semana, mediante apresentação do Cartão de Cidadão (mais informação aqui)
b) Crianças e jovens até aos 12 anos, inclusive;
c) Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia;
d) Investigadores, profissionais de museologia e/ou património, conservadores e restauradores, desde que em exercício de funções;
e) Membros do ICOM, ICOMOS, APOM e trabalhadores dos organismos tutelados pelo Ministério da Cultura;
f) Professores e alunos de qualquer grau de ensino superior, incluindo Universidades Sénior e instituições de formação profissional credenciados, quando comprovadamente em visita de estudo;
g) Grupos com comprovada carência económica;
h) Membros de Grupos de Amigos dos MMP tutelados pela Museus e Monumentos de Portugal, EPE.
i) Trabalhadores, voluntários e estagiários da Museus e Monumentos de Portugal, EPE e acompanhante.
j) Antigos combatentes ou cônjuge sobrevivo de de antigo combatente, detentores dos cartões referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado no Anexo I da Lei nº. 46/2020, de 20 de agosto;
k) Visitantes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60% e um acompanhante;
l) Profissionais de turismo ou da comunicação social, incluindo as novas plataformas digitais, desde que credenciados e em exercício de funções;
m) Visitantes em eventos corporativos ou situações ocasionais;
n) Outras situações com enquadramento legal.
1 — A concessão das gratuitidades previstas no número anterior está sujeita a acreditação nas bilheteiras ou postos de validação, mediante a apresentação do documento oficial correspondente, válido e atualizado, para cada caso.
2 — Tratando -se de grupos, os casos previstos nas alíneas d), f) e g) estão sujeitos a autorização e marcação prévia por parte da Direção do MMP.
3 — Consideram-se como credenciados para o exercício da respetiva atividade, os profissionais de turismo que estejam inscritos no Registo Nacional das Atividades de Animação Turística (RNAAT), Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Associação Portuguesa dos Guias -Intérpretes e Correios de Turismo (AGIC), Sindicato Nacional de Atividades Turísticas, Tradutores e Intérpretes (SNATTI), ou outras organizações afins.
* MANTENHA O BILHETE DISPONÍVEL ATÉ AO FINAL DA VISITA
**A concessão das gratuitidades e a aplicação dos descontos previstos requer comprovação nas bilheteiras, mediante a apresentação do documento oficial correspondente, válido e actualizado, para cada caso.
Para mais informações consulte: Despacho nº8030/2023